Ninguém faz seguro esperando que ocorra um sinistro. Mas, quando ele é inevitável, muitas dúvidas podem surgir. Foram levantados os questionamentos comuns de segurados e as respostas com as seguradoras e instituições ligadas ao setor. Conhecer as questões polêmicas, assim como os direitos e deveres de cada parte, é a melhor forma de garantir a cobertura quando for necessário.
1) Bebi demais e bati o carro. O seguro cobre?
Todas as seguradoras são unânimes: a resposta é um grande NÃO. "O cliente perde os direitos se o veículo segurado for dirigido por pessoa sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes", afirma Marcelo Sebastião, gerente de Seguro Automóvel da Porto Seguro. O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de São Paulo (Sincor), Leôncio de Arruda, lembra que as seguradoras não podem obrigar a fazer teste de bafômetro. "Se a polícia constatar embriaguez, vale para as seguradoras. Mas se a pessoa bateu o carro, não foi hospitalizada, ou não for comprovado que bebeu, não há provas", afirma.
2) Fiz seguro no Interior, mas uso o carro também em São Paulo. Se eu bater ou roubarem meu carro na Capital, tenho direito a receber a indenização?
Depende. Em geral, diz Leôncio de Arruda, se você se beneficiou da tarifa mais barata do Interior, mas usa o carro mais de 10% do tempo na Capital, onde os riscos são maiores, a seguradora pode não pagar. Porém, em muitos casos as empresas levam em conta o endereço onde o veículo pernoita, como faz a Itaú Seguros e a AGF. Paulo Umeki, diretor de Produtos da Liberty Seguros, ressalta: "Se na contratação do seguro foi informado o CEP de pernoite no Interior e o veículo pernoitar na Capital e for roubado, não haverá cobertura pois houve informações inverídicas na contratação do seguro."
3) Mudei de emprego e esqueci de avisar a seguradora. E se meu carro for roubado no novo bairro?
"Se, ao mudar de emprego, o segurado alterou também o local de pernoite do carro, ele precisa comunicar à seguradora, para garantir a indenização", diz Osvaldo Nascimento, diretor da Itaú Seguros. Para Laur Diuri, superintendente de Sinistros da AGF, o que importa são mudanças de endereço residencial do condutor e do veículo.
4) É possível contratar seguro para um carro antigo?
Algumas seguradoras aceitam, sim, diz Leônico de Arruda, do Sincor. "Esses carros normalmente não têm valor de mercado, e sim afetivo." As regras de aceitação de cada seguradora variam: a Itaú faz para carros nacionais de até 15 anos; já a AGF aceita veículos de até 20 anos de uso; a Porto Seguro assegura modelos nacionais fabricados a partir de 1985.
5) Sofri um sinistro, mas estou com IPVA atrasado e documentação irregular. Vou receber a indenização?
Sim, mas só depois que a documentação for regularizada e as taxas, quitadas. Em alguns casos, a seguradora pode deduzir esses valores da indenização.
6) Se, durante uma tempestade, meu carro sofrer inundação ou uma árvore cair sobre ele, tenho direito a indenização?
No caso da Liberty e da AGF, sim. "Desde que seja acidental, é possível acionar a garantia de perda parcial", diz Osvaldo Nascimento, diretor da Itaú Seguros. Na Porto Seguro, os clientes que contratam a cobertura compreensiva têm direito a cobertura para alagamento de água doce e queda acidental de agente externo sobre o veículo. "O segurado só não receberá indenização se agravar o risco, como atravessar uma via alagada após observar o nível de água alto", alerta Marcelo Sebastião.
7) Se alguém bater no meu carro, tenho direito a um reserva?
"Sim, mas só se essa cobertura estiver prevista na apólice", afirma Ricardo Xavier, diretor de Automóvel e Assuntos Institucionais da Fenaseg. Segundo Laur Diuri, superintendente de Sinistros da AGF, no contrato da seguradora há a cobertura de carro reserva para 7 ou 15 dias. "O segurado pode ter desconto de até R$ 200 se levar o veículo colidido até um centro de atendimento de sinistros da AGF Seguros." Na Porto Seguro, caso o cliente leve o veículo sinistrado por meios próprios às oficinas credenciadas, poderá ter desconto de 25% na franquia ou um carro 1.0 por até sete dias .
8) É possível fazer seguro de um carro que, por ter sido clonado, teve seu chassi remarcado?
"Sim", diz Ricardo Xavier, diretor da Fenaseg. "Desde que o carro esteja devidamente regularizado nos órgãos de trânsito." Leôncio de Arruda, do Sincor, conta que nesses casos a maioria das seguradoras recusa a proposta. Paulo Umeki, da Liberty Seguros, afirma que deve haver inspeção em órgão cadastrado pelo Inmetro e que o valor do seguro vai considerar a perda de valor de mercado. "Normalmente, são assegurados em 80% do valor da tabela", diz.
9) Ainda estou pagando as parcelas do seguro, mas meu veículo foi roubado. Essas prestações serão descontadas da indenização?
Em alguns casos, quando houver ressarcimento integral as parcelas pendentes serão descontadas da indenização. O mesmo vale para os clientes da Porto Seguro. "O segurado deve quitar todas as parcelas da apólice para ter direito à indenização, e pode optar pelo desconto desse valor", diz Osvaldo Nascimento, da Itaú Seguros. Leôncio de Arruda, do Sincor, lembra que essa medida não vale para indenizações parciais.
10) Às vezes empresto o carro para minha namorada, que não está cadastrada na apólice do seguro. Se ela estiver ao volante e houver sinistro, a cobertura será mantida?
Segundo Marcelo Sebastião, da Porto Seguro, o principal condutor é quem usa o carro no mínimo 85% do tempo, no caso de motoristas com mais de 25 anos. "Quando não se conseguir definir o principal condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem que usa o veículo." Leôncio de Arruda, do Sincor, diz que, se o segurado emprestou o carro eventualmente e houve um sinistro, não há grandes problemas com as seguradoras. "Mas elas irão verificar se a pessoa costumava dirigir o carro com freqüência", lembra. Osvaldo Nascimento, da Itaú Seguros, completa: "Se sua namorada não é condutora principal nem mora com você, a cobertura é mantida. "Algumas seguradoras podem negar a indenização em caso de divergência entre o questionário e os fatos do sinistro", diz Ricardo Xavier, da Fenaseg.