São Paulo passa a isentar do IPVA, a partir de 1º de janeiro de 2026, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 180 cilindradas registrados em nome de pessoas físicas. A medida, sancionada pelo governo paulista em 23 de dezembro de 2025 (Lei nº 18.386/2025, que altera a Lei nº 13.296/2008), amplia o alcance da política de alívio tributário para veículos de baixa cilindrada e entra em vigor já no calendário de 2026.
Quem tem direito
A isenção vale para veículos com motor de até 180 cm³, de propriedade de pessoas físicas, em situação regular de registro e licenciamento no estado. A norma não se aplica a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas nem a modelos acima dessa cilindrada. Demais obrigações continuam válidas, como licenciamento anual e eventuais taxas e multas.
Como verificar a isenção
O status pode ser consultado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), informando placa e RENAVAM. Caso o proprietário visualize guia de cobrança para um veículo que se enquadre na isenção, deve seguir as orientações da Sefaz-SP para correção do lançamento. Dúvidas sobre documentos e licenciamento continuam sob responsabilidade do Detran.SP.
Impacto para proprietários
A isenção reduz o custo de posse para milhões de motociclistas, em especial os que utilizam a moto como ferramenta de trabalho, e tende a diminuir a inadimplência vinculada ao tributo nessa faixa de cilindrada. Para quem está isento, não há necessidade de emitir ou pagar guia de IPVA em 2026; ainda assim, é recomendável conferir a situação cadastral antes do vencimento do calendário.
Fontes: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Agência de Notícias do Governo de SP e Lei nº 18.386/2025 (alteração da Lei nº 13.296/2008).